Inbazz

Campanha de Novembro da Inbazz

Indicou & Fechou?
Ganhe R$ 1.000,00

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Indicar uma marca

Como funciona

Três passos

Três passos

1

Você indica

Gere seu link abaixo e envie ao marketing da marca.

2

A marca fecha

Em até 30 dias.

3

Você recebe

Até 30 dias úteis depois que a marca pagar a 1ª fatura e você enviar a nota fiscal.

Quando a assinatura vale

Até 30º dia após a indicação.

Indicação validada pela Inbazz

Indicação validada pela Inbazz

Assinatura vale

Assinatura vale

Dia 2 · validação

Dia 2 · validação

Dia 3

Dia 3

Dia 30

Dia 30

Regras principais

O que vale

O que vale

✓ Vale

  • Marca que se inscreve pelo seu link

  • Marca nova ou ex-cliente

  • Quantas marcas quiser

✕ Não vale

  • Indicação sem o seu link ou só com prints

  • Funcionários da marca

  • Marca já em negociação

  • Pessoa física sem CNPJ

Regras completas nos

Termos do Programa

Formulário de indicação

Indique uma marca

Indique uma marca

Use o e-mail do seu cadastro na Inbazz. Para participar, é obrigatório ter CNPJ e emitir nota fiscal.

Seus dados
Marque o aceite dos termos para gerar seu link.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Como aumento as chances de ganhar?

Envie ao responsável de marketing que conversa com você, que envia os produtos para você, que te passa o briefing das campanhas. NÃO mande o link para um contato de SAC, um email genérico da marca;

Quando eu recebo?

Até 30 dias úteis depois que a marca pagar a primeira fatura e você enviar a nota fiscal. Avisamos por e-mail quando a indicação for confirmada.

Ganho só por indicar?

Não. Você só ganha se a marca que você indicou em até 30 dias se tornar cliente da Inbazz.

E se outra pessoa indicar a mesma marca?

Vale a primeira indicação registrada.

Termos de uso

Termos do Programa de Indicação de Membros Inbazz

Termos do Programa de Indicação de Membros Inbazz

1. Objeto e aceite

1.1. Estes Termos regulam o Programa de Indicação de Membros (“Programa”), oferecido pela BUZZMATES TECNOLOGIA LTDA. (“Inbazz”), inscrita no CNPJ nº 53.595.342/0001-68, titular da Plataforma Inbazz.

1.2. O Programa permite que Membros Inbazz indiquem marcas potencialmente interessadas na contratação do licenciamento da Plataforma Inbazz e recebam a recompensa prevista nestes Termos, desde que todos os requisitos aqui estabelecidos sejam cumpridos.

1.3. A participação no Programa depende do aceite prévio destes Termos pelo Membro, mediante marcação da opção correspondente no Formulário de Inscrição. Após o aceite e o envio do formulário, o Membro poderá receber seu Link de Indicação. Ao aceitar, o Membro declara que leu e concorda com estes Termos, com os Termos de Uso da Plataforma Inbazz e com o Aviso de Privacidade da Inbazz, que permanecem aplicáveis naquilo que não conflitarem com este documento.

1.4. A participação é voluntária e não cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial, mandato, agência, distribuição ou qualquer relação de exclusividade entre o Membro e a Inbazz. O Membro não está autorizado a negociar preços, condições comerciais, prazos, funcionalidades ou a assumir obrigações em nome da Inbazz.

1.5. O Membro participa do Programa como indicador independente. Sua participação não exige que ele seja cliente pagante da Inbazz, nem que contrate ou pague pelo licenciamento da Plataforma.

1.6. Vigência. O Programa é válido somente para indicações cuja Data da Indicação ocorra entre 1º e 30 de novembro de 2026, até as 23h59 (horário de Brasília). Indicações realizadas nesse período poderão gerar Recompensa ainda que o Fechamento ocorra após 30 de novembro de 2026, desde que dentro do prazo do item 5.1 e cumpridas as demais condições destes Termos. Indicações com Data da Indicação posterior a 30 de novembro de 2026 não geram Recompensa.

2. Definições

Para fins destes Termos, consideram-se:

  • Plataforma Inbazz: software de gestão de comunidades de creators e afiliados licenciado pela Inbazz a marcas.

  • Membro Inbazz: creator ou afiliado, constituído como pessoa jurídica com CNPJ ativo e apto a emitir Nota Fiscal, que possua cadastro ativo na Plataforma Inbazz. O cadastro como Membro não significa que a pessoa seja cliente contratante ou pagante da Inbazz.

  • Membro Indicador: Membro Inbazz que se inscreve no Programa, aceita estes Termos e realiza uma indicação por meio de seu Link de Indicação.

  • Marca Indicada: pessoa jurídica que solicita contato comercial à Inbazz por meio do formulário de contato acessado pelo Link de Indicação individual do Membro Indicador, com a respectiva UTM preservada.

  • Formulário de Inscrição: formulário disponibilizado na página do Programa (https://inbazz.com.br/indique-e-ganhe), no qual o Membro informa seus dados e aceita estes Termos para participar do Programa e receber seu Link de Indicação.

  • Link de Indicação: link individual gerado pela Inbazz após o envio do Formulário de Inscrição, contendo parâmetro UTM associado ao username do Membro Indicador e direcionando ao formulário de contato da Inbazz (https://inbazz.com.br/contato).

  • Data da Indicação: data e horário em que a Marca Indicada envia o formulário de contato da Inbazz utilizando o Link de Indicação, com a UTM individual do Membro Indicador devidamente registrada pelo sistema.

  • Fechamento: assinatura, pela Marca Indicada, do Contrato de Licenciamento do Software Inbazz, desde que realizada no prazo previsto nestes Termos.

  • Conversão Válida: Fechamento realizado em até 30 (trinta) dias corridos contados da Data da Indicação, seguido do efetivo pagamento, pela Marca Indicada à Inbazz, da primeira fatura relativa ao contrato.

  • Recompensa: valor fixo e único de R$ 1.000,00 (mil reais), devido ao Membro Indicador somente após a ocorrência de uma Conversão Válida e o cumprimento das demais condições destes Termos.

  • Nota Fiscal: documento fiscal válido, emitido pelo Membro Indicador em favor da Inbazz, no valor da Recompensa, conforme a legislação aplicável. A emissão e o recebimento da Nota Fiscal são condições para o pagamento.

3. Elegibilidade e validação das indicações

3.1. Quem pode indicar: somente Membros Inbazz pessoas jurídicas, com CNPJ ativo e cadastro ativo na Plataforma Inbazz, que tenham aceitado estes Termos e concluído o Formulário de Inscrição. Pessoas físicas, inclusive as que possuam cadastro na Plataforma, não podem participar do Programa.

3.2. A participação no Programa não depende de assinatura de contrato de licenciamento ou pagamento de mensalidade pelo Membro Indicador. O Membro Indicador deverá, contudo, cumprir as condições cadastrais e fiscais previstas nestes Termos para receber eventual Recompensa.

3.3. Não geram Recompensa as indicações feitas por:

  1. sócios, administradores, funcionários, estagiários ou prestadores de serviço da Marca Indicada ou de empresa do mesmo grupo econômico;

  2. funcionários, sócios ou prestadores de serviço de qualquer marca cliente da Inbazz, ainda que também possuam cadastro como Membros Inbazz;

  3. colaboradores, sócios e parceiros comerciais da Inbazz, incluindo agências parceiras;

  4. Membro que indicar pessoa jurídica da qual seja sócio, titular, administrador, funcionário ou prestador de serviço.

3.4. Também não geram Recompensa, em nenhuma hipótese:

  1. indicações realizadas por qualquer meio diferente do Link de Indicação individual, inclusive e-mail, WhatsApp, mensagem direta, telefone, menção verbal, cupom ou apresentação pessoal;

  2. indicações em que a Marca Indicada acesse ou preencha o formulário sem a UTM individual do Membro Indicador, ou em que a UTM não seja registrada pelo sistema da Inbazz;

  3. Fechamentos realizados após o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da Data da Indicação;

  4. indicações de marcas que já se encontravam no funil comercial da Inbazz, conforme os critérios do item 3.6.

3.5. Em até 2 (dois) dias úteis contados da Data da Indicação, a Inbazz verificará os critérios iniciais de elegibilidade e comunicará ao Membro Indicador, por e-mail, se a indicação foi inicialmente aceita ou recusada. Essa verificação inicial não representa garantia de pagamento: a Recompensa dependerá, ainda, do Fechamento dentro do prazo e do efetivo pagamento da primeira fatura pela Marca Indicada.

3.6. A indicação somente será considerada elegível quanto à origem se, nos 30 (trinta) dias anteriores à Data da Indicação, a Marca Indicada não tiver sido registrada como lead no CRM da Inbazz, não tiver conversado com o time comercial da Inbazz, participado de reunião comercial ou recebido proposta da Inbazz. A Inbazz verificará esses critérios com base nos registros de seus sistemas e CRM.

3.7. Marcas que já tenham sido clientes da Inbazz poderão ser indicadas, desde que cumpram os critérios de elegibilidade deste item e que o novo contrato seja originado pelo Link de Indicação, com UTM válida, e assinado dentro do prazo previsto nestes Termos.

3.8. Em caso de divergência sobre a origem ou a data da indicação, serão considerados os registros técnicos do formulário, do Link de Indicação, das UTMs e dos sistemas e CRM da Inbazz. A Inbazz poderá solicitar informações ou documentos necessários à verificação da elegibilidade, respeitados os dados confidenciais da Marca Indicada.

4. Como indicar

4.1. O Membro deverá preencher o Formulário de Inscrição em https://inbazz.com.br/indique-e-ganhe, informar os dados solicitados e aceitar estes Termos.

4.1.1. Após o envio do formulário e a confirmação do aceite, a Inbazz gerará o Link de Indicação individual do Membro, com UTM vinculada ao seu username, e o disponibilizará para cópia.

4.1.2. O Membro deverá compartilhar esse Link de Indicação com a Marca que deseja indicar. A Marca deverá acessar o link e preencher o formulário de contato da Inbazz por meio dele, mantendo a UTM individual do Membro.

4.1.3. O Membro não poderá editar os parâmetros do Link de Indicação nem utilizar encurtadores ou outros mecanismos que removam, alterem ou impeçam a leitura da UTM. Se a UTM não for preservada e registrada no envio do formulário pela Marca, a indicação não será atribuída ao Membro.

4.2. A Data da Indicação será exclusivamente a data e o horário em que a Marca enviar o formulário de contato por meio do Link de Indicação com a UTM individual devidamente registrada.

4.3. O Link de Indicação com UTM válida é o único meio aceito para atribuição de uma indicação. Se a Marca entrar em contato, preencher o formulário ou solicitar atendimento sem utilizar o Link de Indicação com a UTM do Membro, a indicação não será válida e não haverá atribuição ou pagamento de Recompensa, ainda que o Membro apresente prints, conversas, e-mails, áudios ou qualquer outra comprovação posterior. Não será permitido solicitar vínculo ou atribuição retroativa.

4.4. Se a mesma Marca for indicada por mais de um Membro, será considerada exclusivamente a primeira indicação registrada nos sistemas da Inbazz, conforme a Data da Indicação.

4.5. O Membro poderá indicar quantas marcas desejar, observadas as condições de elegibilidade e as condutas vedadas previstas nestes Termos. Não há limite de indicações por Membro.

5. Prazo para Fechamento e Conversão Válida

5.1. Para que a indicação possa gerar Recompensa, a Marca Indicada deverá assinar o Contrato de Licenciamento do Software Inbazz em até 30 (trinta) dias corridos, contados da Data da Indicação. O prazo é de 30 (trinta) dias corridos, sem prorrogação automática.

5.2. Para fins de cumprimento do prazo do item 5.1, será considerada a data da assinatura do Contrato de Licenciamento pela Marca Indicada. O pagamento da primeira fatura não está sujeito ao prazo do item 5.1, mas é condição indispensável para que a indicação se torne uma Conversão Válida: a Recompensa somente será devida depois que a Inbazz receber efetivamente o pagamento da primeira fatura da Marca Indicada.

5.3. Se a Marca Indicada não assinar o Contrato de Licenciamento dentro dos 30 (trinta) dias corridos contados da Data da Indicação, a indicação perderá a validade para fins do Programa e não gerará Recompensa, ainda que a Marca venha a contratar a Inbazz posteriormente.

5.4. Se a Marca Indicada assinar o contrato dentro do prazo do item 5.1, mas não pagar a primeira fatura, não haverá Conversão Válida nem Recompensa. A assinatura, isoladamente, não gera direito ao recebimento.

5.5. A Inbazz comunicará ao Membro Indicador, por e-mail, a situação da indicação e, quando aplicável, a confirmação da Conversão Válida.

6. Recompensa

6.1. Por cada Conversão Válida, o Membro Indicador terá direito a uma Recompensa fixa e única de R$ 1.000,00 (mil reais), observadas todas as condições destes Termos.

6.1.1. O direito à Recompensa somente será constituído quando, cumulativamente: (i) a Marca Indicada tiver assinado o Contrato de Licenciamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da Data da Indicação; e (ii) a Inbazz tiver recebido efetivamente o pagamento da primeira fatura devida pela Marca Indicada. A simples indicação, o envio ou acesso ao link, o preenchimento do formulário, a realização de reuniões, o envio de proposta ou a assinatura do contrato sem o efetivo pagamento da primeira fatura não geram direito à Recompensa.

6.1.2. O Membro Indicador somente poderá receber a Recompensa mediante apresentação de Nota Fiscal válida, emitida em favor da Inbazz, nos termos do item 7. O pagamento por RPA, recibo, declaração ou qualquer documento substitutivo de Nota Fiscal não será aceito.

6.2. O pagamento da Recompensa será realizado em até 30 (trinta) dias úteis contados da data em que a Inbazz confirmar o efetivo recebimento do pagamento da primeira fatura da Marca Indicada, desde que a Inbazz também já tenha recebido a Nota Fiscal válida emitida pelo Membro Indicador. Se a Nota Fiscal for recebida depois da confirmação do pagamento da Marca Indicada, o prazo de 30 (trinta) dias úteis será contado do recebimento da Nota Fiscal. Em nenhuma hipótese a Inbazz estará obrigada a pagar a Recompensa antes de receber efetivamente o pagamento da primeira fatura da Marca Indicada.

6.3. A Recompensa não depende do plano contratado, do valor do contrato ou das vendas futuras da Marca Indicada, e não gera comissão recorrente ou qualquer outro pagamento além do valor fixo previsto nestes Termos.

6.4. Se o pagamento da primeira fatura da Marca Indicada for cancelado, estornado, objeto de chargeback, revertido ou devolvido à Marca antes do pagamento da Recompensa ao Membro, a Recompensa não será devida. Se a reversão, o estorno, o chargeback ou a devolução ocorrer depois do pagamento da Recompensa, a Inbazz poderá cobrar do Membro a restituição do valor correspondente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis em caso de fraude ou irregularidade.

6.5. O cancelamento posterior do contrato pela Marca Indicada, por si só, não descaracteriza uma Conversão Válida se o pagamento da primeira fatura tiver sido efetivamente recebido e não tiver sido estornado, revertido ou devolvido, ressalvadas as hipóteses de fraude ou irregularidade.

6.6. A Recompensa é pessoal e intransferível, não pode ser convertida em produtos, serviços ou descontos e não se acumula com outras campanhas de indicação da Inbazz relativas à mesma Marca.

7. Pagamento, obrigações fiscais e dados

7.1. Após a confirmação de uma Conversão Válida, a Inbazz comunicará o Membro Indicador, por e-mail cadastrado, sobre a Recompensa e as orientações para emissão da Nota Fiscal.

7.2. O pagamento será realizado exclusivamente mediante apresentação de Nota Fiscal válida, emitida pelo Membro Indicador em favor da Inbazz, no valor da Recompensa. A Inbazz não realizará pagamentos mediante RPA, recibo, declaração ou qualquer outro documento que substitua a Nota Fiscal. Como o Programa é restrito a pessoas jurídicas (item 3.1), se o Membro não puder emitir Nota Fiscal válida para o recebimento da Recompensa, não poderá receber o pagamento.

7.3. O Membro Indicador é responsável por sua regularidade cadastral e fiscal, pela emissão correta da Nota Fiscal e pelo recolhimento dos tributos que lhe forem atribuídos pela legislação aplicável. A Inbazz realizará as retenções tributárias exigidas por lei, quando aplicáveis.

7.4. O prazo de pagamento observará o disposto no item 6.2 e dependerá do recebimento efetivo, pela Inbazz, da primeira fatura paga pela Marca Indicada e da Nota Fiscal válida do Membro Indicador. O pagamento será feito por PIX ou transferência bancária para conta de titularidade do próprio Membro Indicador. O Membro deverá manter seus dados cadastrais e bancários corretos e atualizados.

7.5. A Inbazz tratará os dados pessoais do Membro Indicador e os dados pessoais de contato fornecidos pela Marca Indicada para viabilizar a inscrição e a participação no Programa, gerar e atribuir o Link de Indicação, registrar a origem da solicitação, validar a elegibilidade, realizar contato comercial com a Marca, administrar e pagar eventual Recompensa, prevenir fraudes, cumprir obrigações legais e regulatórias e exercer direitos em processos administrativos, judiciais ou arbitrais, quando aplicável.

7.6. Os dados tratados poderão incluir, conforme o caso, dados cadastrais e de identificação do Membro Indicador, username, e-mail, dados fiscais e bancários necessários ao pagamento, registros de aceite destes Termos, informações técnicas de acesso e atribuição do Link de Indicação e dados de identificação e contato profissional informados pela Marca Indicada no formulário. A UTM individual poderá conter ou permitir a identificação do username do Membro Indicador.

7.7. Para executar o Programa, os dados poderão ser compartilhados, na medida necessária, com fornecedores e prestadores de serviços que apoiem a operação da Plataforma, hospedagem, formulários, CRM, comunicação, processamento de pagamentos, contabilidade, auditoria e assessoria jurídica, bem como com autoridades públicas quando houver obrigação legal ou regulatória. A Inbazz adotará medidas razoáveis de segurança e tratará os dados conforme a legislação aplicável e seu Aviso de Privacidade.

7.8. Os dados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades do Programa e das obrigações legais, regulatórias e contratuais aplicáveis. Os titulares poderão exercer os direitos previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observadas as condições legais, por meio dos canais indicados no Aviso de Privacidade da Inbazz.

7.9. A Marca Indicada fornece diretamente à Inbazz os dados de contato por meio do formulário acessado pelo Link de Indicação. O Membro Indicador deverá compartilhar o Link de Indicação de forma lícita, transparente e sem práticas abusivas, não devendo inserir ou compartilhar dados pessoais de terceiros com a Inbazz fora dos meios disponibilizados para o Programa.

8. Condutas vedadas e medidas aplicáveis

8.1. É vedado ao Membro Indicador:

  1. criar múltiplas contas, utilizar perfis de terceiros ou manipular usernames, links ou UTMs para gerar indicações;

  2. indicar a si mesmo ou pessoa jurídica da qual seja sócio, titular, administrador, funcionário ou prestador de serviço;

  3. prometer descontos, condições comerciais, funcionalidades, prazos ou resultados em nome da Inbazz;

  4. utilizar a marca, o nome, os sinais distintivos ou os materiais da Inbazz em anúncios pagos, domínios, perfis ou comunicações que simulem canais oficiais, sem autorização prévia e expressa da Inbazz;

  5. enviar spam, realizar abordagens enganosas ou abusivas ou praticar qualquer conduta contrária à legislação aplicável;

  6. combinar com a Marca Indicada a divisão da Recompensa ou praticar qualquer ato destinado a fraudar o Programa;

  7. alterar, mascarar, remover ou manipular o Link de Indicação ou a UTM individual.

8.2. Em caso de violação destes Termos, tentativa de fraude ou uso indevido do Programa, a Inbazz poderá, conforme a gravidade da conduta: (i) invalidar a indicação envolvida; (ii) cancelar Recompensas ainda não pagas; (iii) exigir a restituição de valores pagos indevidamente; (iv) excluir o Membro do Programa; e (v) em casos graves, suspender ou encerrar o cadastro do Membro na Plataforma, observados os contratos e termos aplicáveis.

8.3. A Inbazz poderá solicitar informações e documentos razoavelmente necessários para apurar suspeitas de fraude, irregularidade ou descumprimento destes Termos. A Inbazz comunicará ao Membro, por e-mail, a medida adotada e seu fundamento, ressalvadas situações em que a comunicação possa comprometer investigação, segurança ou cumprimento de obrigação legal.

9. Alteração, suspensão e encerramento do Programa

9.1. Sem prejuízo do encerramento previsto no item 1.6, a Inbazz poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos Membros participantes, enviada ao endereço de e-mail cadastrado ou por outro canal oficial da Plataforma.

9.2. As alterações, a suspensão ou o encerramento do Programa não prejudicarão indicações realizadas antes da data de sua eficácia, que continuarão sujeitas às regras vigentes na respectiva Data da Indicação. A preservação dessas regras não dispensa o cumprimento dos prazos e demais condições para que a indicação se torne uma Conversão Válida.

9.3. Em situações de fraude, risco à segurança, determinação de autoridade competente ou necessidade operacional relevante, a Inbazz poderá suspender imediatamente o Programa, total ou parcialmente, comunicando os Membros tão logo seja razoavelmente possível.

9.4. O Membro poderá deixar de participar do Programa mediante solicitação enviada à Inbazz pelos canais oficiais. A saída do Programa impedirá novas indicações, mas não afastará as regras aplicáveis às indicações já realizadas, observado o cumprimento dos requisitos para aquisição da Recompensa.

10. Disposições gerais

10.1. As comunicações da Inbazz relativas ao Programa serão encaminhadas ao endereço de e-mail informado pelo Membro no cadastro ou no Formulário de Inscrição, cabendo ao Membro manter seus dados atualizados.

10.2. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação prevista nestes Termos não constituirá renúncia, novação ou alteração das condições aqui estabelecidas.

10.3. Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável.

10.4. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória/ES para dirimir controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência legal absoluta e as regras legais aplicáveis à validade da eleição de foro.

Inbazz

Campanha de Novembro da Inbazz · BuzzMates Tecnologia LTDA · CNPJ 53.595.342/0001-68

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